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Secretaria do Trabalho entende como oportuna a criação
de órgão de regulamentação.
No dia 06 de agosto na Fenacoop – Feira Internacional
das Cooperativas, Fornecedores e Serviços,
o Secretário do Trabalho do Estado de São
Paulo, Dr. Francisco Prado de Oliveira Ribeiro,
oficializou que o Projeto de Regulamentação
e Fomento das Cooperativas de Trabalho e Produção
entregue pela Fetrabalho/SP ao Governador foi avaliado
e a secretaria entende como oportuna a criação
do órgão para referida regulamentação.
Aproveitamos para informar, também, que o
Presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho,
Ministro Vantuil Abdala afirma que a ausência
de uma regulamentação específica,
favorece a proliferação daquilo que
definiu como “coopergatos”. Ressaltou ainda que
a Lei das Cooperativas tem mais de 20 anos, e reafirmou
seu apoio a iniciativa do governo federal de disciplinar
a atuação de cooperativas de trabalho
e a terceirização de serviços,
defendendo a idéia da urgente necessidade
de se criar uma regulamentação para
as cooperativas, tema este, que também foi
discutido em nossa Assembléia Geral Ordinária
de março de 2004, quando aprovamos nosso
projeto.
A alegria em recebermos essas notícias é
pelo fato de que nossa missão é de
Consolidar um Sistema para o Cooperativismo de Trabalho,
promovendo e defendendo seus princípios,
e lutar pelo mais alto grau do legítimo cooperativismo.
Neste momento tão importante é imprescindível
a participação consciente de todos
do que venha a ser realmente uma cooperativa de
trabalho, pois, só assim, estaremos contribuindo
efetivamente para sua consolidação.
Cumprimentamos a todos aqueles que contribuem para
consolidação deste Sistema, a fim
de atingirmos os grandes ideais do Cooperativismo.
Saudações Cooperativistas!
FETRABALHO/SP.
A seguir, a íntegra da Notícia
do Presidente do TST, Dr. Vantuil Abdala:
04/08/2004 - TST apóia regulamentação
de cooperativas de trabalho (Notícias TST)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Vantuil Abdala, apoiou a iniciativa do governo federal
de disciplinar a atuação de cooperativas
de trabalho e a terceirização. Ele
acredita que a medida poderá levar à
solução dos graves problemas constatados
no setor. "Temos verificado que, muitas vezes,
os direitos dos trabalhadores têm sido objeto
de desrespeito e, além disso, é importante
frisar que em relação à terceirização
não existe nenhuma norma legal regulamentando
a matéria", afirmou o presidente do
TST.
"Também é importante ressaltar
que além do desrespeito aos direitos dos
trabalhadores, as cooperativas de serviços
e os contratos de terceirização têm
levado à burla da regra constitucional do
concurso público, pois esse subterfúgio
tem sido muito utilizado em relação
a muitos trabalhadores apenas para a contratação
de apaniguados sem que haja a submissão ao
concurso", acrescentou o presidente do TST
ao destacar que as fraudes não estão
restritas ao âmbito das empresas particulares.
"Infelizmente, muitas cooperativas têm
sido instrumento para fraudar direitos trabalhistas;
o instituto é muito importante para a economia,
daí a importância de uma regulamentação
adequada", constatou.
De acordo com Vantuil Abdala, em relação
à terceirização, a única
referência existente é o Enunciado
nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que
expressa o posicionamento consolidado do TST sobre
o tema. "O Enunciado 331 apenas fornece uma
orientação sobre a matéria
e essa é a única sinalização
que a sociedade possui no que concerne à
terceirização", esclarece.
A jurisprudência do TST reconhece a possibilidade
de terceirização nas funções
que não se confundem com a atividade principal
da empresa, como, por exemplo, o serviço
de faxina em um banco. Em outros tópicos,
a súmula considera a contratação
de trabalhadores por empresa interposta como ilegal
(exceto no trabalho temporário), levando
à criação de vínculo
de emprego com o tomador de serviços; impede
a formação de vínculo com órgãos
da administração pública; e
impõe ao tomador de serviços a responsabilidade
subsidiária pelos débitos trabalhistas,
inclusive quando se tratar de órgão
público.
No que diz respeito às cooperativas, o presidente
do TST lembrou que a legislação específica
possui mais de 15 anos e está defasada. Isso
deve-se ao fato do texto legal ter surgido numa
época em que as cooperativas de prestação
de serviços ainda não constituíam
uma realidade, principalmente as ligadas ao fornecimento
de mão-de-obra. "Tanto está ultrapassada
a legislação que ainda se coloca o
Incra como órgão fiscalizador desse
tipo de cooperativa", revelou. "É
muito importante a iniciativa do governo, por meio
do Ministério do Trabalho, no sentido de
regulamentar as atividades das cooperativas de serviço
e a terceirização, uma vez que há
um grande número de fraudes nesse setor,
o que vem provocando uma quantidade expressiva de
processos na Justiça do Trabalho", afirmou
o presidente do TST ao citar os reflexos jurídicos
provocados pelas irregularidades geralmente constatadas
pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), que as leva à apreciação
judicial.
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